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Savi Contábil
Assessoria Contábil

A pressão da competitividade de mercado se faz cada vez mais presente na rotina de uma empresa. Todo dia um novo desafio é criado e, para vencê-lo, é fundamental entender muito bem a estrutura de sua empresa e pensar alternativas para sobreviver a essa selva, também chamada de mercado.

Mas se você acha confuso, burocrático e até entediante aprender sobre questões contábeis, fiscais e afins, uma assessoria contábil pode te ajudar nessa batalha!

Escrituração Contábil

A escrituração contábil, primeira técnica utilizada pelo profissional da contabilidade, cuida-se do lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de tais operações. Segundo os princípios da oportunidade e do registro pelo valor original, a escrituração deverá ser feita de imediato e corretamente, independente das causas, e sempre pelo valor original, lembrando que os princípios mais se confundem como regras pois sua observância é obrigatória ensejando inclusive punições a quem deixe de aplicá-los, dessa forma podemos perceber a importância da escrituração nos processos de controle financeiro e fiscal da entidade.

Analisaremos com um maior detalhamento a escrituração nos campos da legislação societária, triburtária e profissional, importantes campo do meio empresarial.

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Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros. 
Nas empresas de menor porte, normalmente, inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo ?Contador? da empresa. Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontra-lo , de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria. 
Porém, as divisões por setores dentro do Departamento Pessoal de uma empresa, variam de acordo com o tamanho da mesma.

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Departamento Fiscal

O Departamento Fiscal tem como objetivo claro e principal trazer ao cliente direcionamento, instrução nos aspectos legislativos do âmbito tributário e fiscal, com competência e responsabilidade para atuar nessa área que sempre enfrenta constantes mudanças. Desenvolvendo também escrituração e controle da situação fiscal dos tributos e contribuições da empresas enquadradas em todos os regime de apuração.
Trabalhamos para dar informações precisas sobre área, não causando dúvidas nem constrangimentos as Empresas.

Serviços prestados:

  • Cálculos dos tributos federais, estaduais e municipais como ICMS, IPI, PIS, CONFINS, CSLL, SIMPLES, ISS entre outros;
  • Elaboração das guias de informações e recolhimento dos tributos e contribuições devidas.
  •  Consultoria nas área de ICMS, IPI, PIS, COFINS, SIMPLES E ISS;
  • Emissão de carta de faturamento;
  • Escrituração de livros (Entrada, Saída, Registro de Apuração de ICMS,Registro de Apuração de IPI, Inventário, Serviço, Modelo 51, 53 e 56, dentre outros).
  • GIA
  • SINTEGRA
  • GISS
  • Declaração de Simples
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Elaboração de Demonstrativos Contábeis
As demonstrações Contábeis são relatórios elaborados com base nos livros, registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de entidade, assim, a forma de estruturação das demonstrações contábeis é de grande importância para que a informação contábil seja transmitida adequadamente. As demonstrações contábeis constituem-se em elemento fundamental para o conhecimento da real estrutura econômico-financeira das empresas.
Imposto de Renda

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.São contribuintes do Imposto de Renda 

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ):



I – as pessoas jurídicas;

II – as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.












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